contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.
Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos. As principais ações do fundo são:
- Restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos climáticos;
- Realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos;
- Resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;
- Assistência às populações afetadas pelos eventos climáticos;
- Promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade;
- Equilíbrio das contas para enfrentamento à tragédia climática.
Também foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e está na 2ª edição do DOE desta segunda (3/6) a Lei Complementar 16.135, que flexibiliza regras fiscais para impulsionar execução do Plano Rio Grande. As mudanças alinham normas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal federal e permitem um planejamento financeiro mais sustentável, reduzindo o impacto de variações econômicas extraordinárias.
A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom