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O filicídio de vingança
Publicado em 25/02/2026 17:47
Jacson Buonocore

Recentemente, o Brasil chocou-se com o caso de Itumbiara, em Goiás. O secretário Thales Machado, incapaz de aceitar o fim do relacionamento, assassinou os dois filhos menores e, em seguida, cometeu suicídio.

O episódio ilustra a trágica dinâmica do "se não for minha, não será de ninguém", em que o filicídio-suicídio sela o destino familiar por meio da retaliação máxima, deixando um vazio absoluto e uma marca de crueldade que transcende a esfera jurídica e toca o impensável humano.

Na realidade, o filicídio de vingança é a face mais atroz da violência doméstica, na qual os filhos são despojados de sua subjetividade e transformados em objetos para punir o ex-parceiro.

Para a psicanálise, o crime revela um narcisismo patológico e a prevalência da pulsão de morte. O agressor, incapaz de elaborar o luto da separação, projeta seu ódio na prole, destruindo o "bem comum" para garantir ao outro uma dor eterna.

Do ponto de vista sociológico, o ato reflete estruturas de posse e o patriarcado. Trata-se da violência vicária, em que o controle sobre a vida da mulher ou do parceiro se exerce pela aniquilação dos filhos.

A filosofia interpreta o ato como o triunfo do ressentimento nietzschiano: indivíduos consumidos pelo veneno da traição corrompem o sentido de justiça ao violar o tabu da autopreservação.

Por fim, a teologia condena a instrumentalização da vida, vendo no filicídio a inversão demoníaca do amor sacrificial e a quebra do mandamento "não matarás". O ato é, em essência, o ápice do desamor.

 

Jackson Buonocore

Sociólogo, psicanalista e escritor

buonocorejcb@gmail.com

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