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Eleições: TSE divulga regras sobre arrecadação e prestação de contas
Resolução traz mudanças nas doações e no financiamento de campanhas
Radioagência Nacional - Por Gabriel Corrêa
Publicado em 03/08/2026 17:45
Justiça
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral divulgou novas regras para a arrecadação e a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem daqui a dois meses.

Pela primeira vez, está permitido o uso de recursos de campanha na prevenção e combate à violência política, incluindo gastos com a proteção e segurança de candidatos.

Para doações feitas via Pix, não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral; mas, a identificação do CPF do doador continua obrigatória.

É proibido o financiamento de campanhas eleitorais por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.

Candidatos e partidos podem abrir contas de campanha de forma totalmente eletrônica, por meio de assinatura digital.

Doações recebidas por cartão de crédito ou financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito.

Candidaturas de mulheres e pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% cada, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para indígenas, o valor deve ser proporcional ao número de candidatos.

Além dessas mudanças, continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras.

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025.

Para doações acima de R$ 1.064,10, é obrigatória a transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.

Para doação de bens, o limite estimado é de até R$ 40 mil.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas normas pode resultar em multas de 100%, sobre o valor doado a mais para a campanha eleitoral, além de sanções por abuso de poder econômico.

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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