Decisão do TJRS restabelece provisoriamente autorização para operação no Ponto 3, na região entre Atlântida Sul e Imbé; disputa ambiental continua na Justiça
A disputa judicial envolvendo o lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado a interrupção imediata da operação.

A decisão foi proferida em 3 de agosto de 2026 pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível do TJRS. Com a medida, fica restabelecida, de forma provisória, a autorização para o lançamento de efluentes tratados no chamado Ponto de Lançamento PT3, localizado na região entre Atlântida Sul e Imbé.
A decisão não representa o encerramento da disputa. O processo continua tramitando e o mérito da ação ainda deverá ser analisado pela Justiça.
Liminar havia determinado paralisação
O novo entendimento do TJRS reverte provisoriamente uma decisão tomada em 22 de julho pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente.
Naquela ocasião, a magistrada determinou a suspensão imediata de qualquer lançamento de efluentes tratados no PT3 e proibiu a Corsan de iniciar ou retomar a operação da Estação de Tratamento de Esgoto II (ETE II), em Xangri-Lá, até nova determinação judicial.
A decisão de primeira instância também estabelecia obrigações para a companhia e previa multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A juíza havia apontado dúvidas técnicas relacionadas aos possíveis efeitos do lançamento sobre a qualidade da água, a fauna aquática, a pesca artesanal, o monitoramento ambiental e a proximidade com pontos de captação de água para abastecimento.
Desembargador questiona extensão da decisão anterior
Ao analisar o recurso apresentado pela Corsan, o desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco considerou que a decisão de primeira instância teria extrapolado o objeto original da ação ao estabelecer exigências relacionadas também ao sistema de esgotamento sanitário de Imbé, à ETE de Tramandaí e ao chamado Ponto 4.
Segundo a decisão divulgada sobre o julgamento, o magistrado também destacou que a definição do ponto de lançamento não teria ocorrido por decisão unilateral da Corsan.
O projeto foi resultado de tratativas envolvendo diferentes instituições e órgãos públicos, entre eles o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), municípios da região e o próprio Poder Judiciário.
Licenças ambientais voltam a produzir efeitos
Com a decisão do TJRS, foram restabelecidos provisoriamente os efeitos da Licença de Operação nº 3.549/2026 e da Licença Prévia e de Instalação nº 408/2023, permitindo novamente a operação no Ponto 3, conforme as condições estabelecidas no licenciamento ambiental.
A Licença Prévia e de Instalação prevê condicionantes para a operação, incluindo modelo hidrodinâmico, plano de contingência e monitoramento ambiental em diferentes pontos da bacia hidrográfica.
A operação havia sido autorizada pela Fepam com previsão de lançamento inicial contínuo de 20 litros por segundo, por meio do sistema que conduz os efluentes tratados da ETE Xangri-Lá II até o Ponto 3. O emissário possui aproximadamente 9,2 quilômetros.
Corsan afirma que sistema é seguro
Em manifestação divulgada após a decisão, a Corsan afirmou que considera o sistema seguro e eficiente e destacou que a unidade de Xangri-Lá utiliza tratamento terciário.
A companhia também sustentou que o lançamento ocorre dentro das exigências ambientais estabelecidas pelas licenças emitidas pela Fepam e afirmou que continuará cumprindo as determinações dos órgãos competentes.
A empresa considera o projeto um avanço para o saneamento básico do Litoral Norte e defende que o tratamento adequado dos efluentes contribui para reduzir os impactos provocados pelo lançamento de esgoto sem tratamento adequado nos corpos hídricos da região.
MPF e MPRS já questionaram o projeto
A discussão não é nova. Em fevereiro de 2025, o MPF e o MPRS ajuizaram conjuntamente uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, questionando a licença que autorizava o lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí.
A ação recebeu o número 5005919-96.2025.4.04.7100/RS e questionou a viabilidade ambiental do projeto. O procedimento teve origem em requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), apresentado em 2024.
Entre os envolvidos nas discussões estão a Corsan, os Ministérios Públicos Estadual e Federal, a Fepam, os municípios de Xangri-Lá, Capão da Canoa, Imbé e Tramandaí, além de organizações da sociedade civil e representantes da comunidade.
Em dezembro de 2025, uma audiência pública sobre o sistema de esgotamento sanitário do Litoral Norte reuniu mais de 600 pessoas e contou com a participação das juízas Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJRS, e Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
Justiça mantém debate técnico e ambiental
Apesar da autorização provisória concedida pelo TJRS, o desembargador deixou claro que a decisão possui caráter liminar e não encerra a discussão.
O processo continuará na primeira instância, com produção de provas e análises técnicas que deverão subsidiar o julgamento definitivo.
Em junho, TJRS e Justiça Federal já haviam realizado uma visita técnica à Estação de Tratamento de Efluentes da Corsan em Xangri-Lá, justamente para avaliar o sistema de tratamento, as condições operacionais e os impactos relacionados ao lançamento no Rio Tramandaí. Participaram da atividade representantes do Judiciário, MPF, MPRS, Fepam, municípios, organizações ambientalistas, universidades e sociedade civil.
O que muda a partir da nova decisão?
Na prática, a decisão do desembargador restabelece provisoriamente a possibilidade de a Corsan operar o lançamento de efluentes tratados no PT3, enquanto o recurso ainda será analisado definitivamente pelo colegiado e a ação principal continuará tramitando.
Isso significa que a autorização não é uma sentença definitiva sobre a segurança ambiental do lançamento. O debate sobre os impactos na qualidade da água, no ecossistema do Rio Tramandaí, na pesca artesanal e no abastecimento público continua sob análise judicial.
A disputa coloca de um lado a necessidade de ampliar o tratamento de esgoto no Litoral Norte e, de outro, a preocupação de entidades ambientais, comunidades e órgãos de fiscalização com os possíveis efeitos do lançamento contínuo de efluentes na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.
O caso permanece, portanto, como um dos principais conflitos ambientais e de saneamento em discussão no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.