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PREFEITO E VICE DE ARROIO DO SAL SÃO CASSADOS; CIDADE TERÁ NOVA ELEIÇÃO EM OUTUBRO
TRE-RS mantém cassação de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci após reconhecer abuso de poder econômico e irregularidades na movimentação financeira da campanha de 2024; vereador também perde o mandato
Por Tendência
Publicado em 13/09/2026 22:14
Política

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O município de Arroio do Sal, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, terá uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou a cassação dos diplomas de Luciano Pinto da Silva (Republicanos) e Valdir Cenci (Progressistas), eleitos em 2024.

A decisão também atingiu o vereador eleito Jucilei Pereira da Silva (Republicanos). O contador Marcus Vinícius de Souza Viana, responsável pela contabilidade das campanhas investigadas, foi declarado inelegível por oito anos.

O caso envolve três processos eleitorais relacionados às eleições municipais de 2024 e chegou ao TRE-RS depois que as ações de investigação judicial eleitoral haviam sido julgadas improcedentes na primeira instância. O Tribunal, entretanto, reformou as decisões e reconheceu a existência de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Como começou o processo

As investigações tiveram origem em ações apresentadas pela Federação PSDB/Cidadania, pelo PSD de Arroio do Sal e pela Coligação “Arroio do Sal para Todos”, envolvendo diferentes integrantes da campanha de 2024.

Os principais investigados foram:

  • Luciano Pinto da Silva, então candidato a prefeito;
  • Valdir Cenci, candidato a vice-prefeito;
  • Jucilei Pereira da Silva, candidato eleito a vereador;
  • Marcus Vinícius de Souza Viana, contador responsável pela contabilidade das campanhas.

Entre os processos analisados estão as AIJEs nº 0600978-33.2024.6.21.0085, 0601016-45.2024.6.21.0085 e 0601018-15.2024.6.21.0085.

O que a Justiça Eleitoral investigou

No caso envolvendo a chapa majoritária, a investigação apontou movimentações financeiras realizadas por meio da conta bancária pessoal do contador Marcus Vinícius de Souza Viana.

Segundo o TRE-RS, foram identificadas mais de 170 transferências via Pix, concentradas principalmente na semana anterior e no dia posterior à eleição.

Para o Tribunal, os recursos movimentados dessa maneira não estavam devidamente registrados na prestação de contas eleitoral. A utilização de uma conta pessoal para movimentar valores destinados às atividades eleitorais foi considerada uma forma de “caixa dois”.

O TRE-RS concluiu que a utilização de recursos à margem da contabilidade oficial comprometeu a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Documentos do processo também apontam que o conjunto probatório analisado pelo Ministério Público Eleitoral envolveu extratos bancários, numerosas transferências via Pix e outras evidências relacionadas à movimentação financeira da campanha.

Compra de votos não foi reconhecida

Um ponto importante da decisão é que o TRE-RS não reconheceu a acusação de compra de votos.

Apesar de as ações apresentarem alegações de captação ilícita de sufrágio, a Corte entendeu que não havia prova suficientemente robusta de uma negociação direta do voto em troca de vantagem para sustentar essa condenação específica.

A cassação, portanto, foi fundamentada principalmente no abuso de poder econômico e na captação e nos gastos ilícitos de recursos de campanha.

Julgamento no TRE-RS

O julgamento decisivo ocorreu em 13 de agosto de 2026.

O TRE-RS analisou conjuntamente os três recursos eleitorais e reformou as decisões anteriores que haviam considerado improcedentes as ações.

Por decisão unânime, a Corte:

  • cassou o diploma de Luciano Pinto da Silva;
  • cassou o diploma de Valdir Cenci;
  • cassou o diploma do vereador Jucilei Pereira da Silva;
  • declarou Luciano Pinto da Silva inelegível por oito anos;
  • declarou Jucilei Pereira da Silva inelegível por oito anos;
  • declarou Marcus Vinícius de Souza Viana inelegível por oito anos;
  • determinou a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito.

No caso de Luciano, a inelegibilidade de oito anos é contada a partir das eleições de 2024. Valdir Cenci teve o diploma cassado, mas não recebeu a mesma sanção de inelegibilidade por oito anos no julgamento referente à chapa majoritária.

Recursos foram apresentados

Após a decisão de agosto, Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci apresentaram embargos de declaração ao TRE-RS.

No dia 8 de setembro de 2026, a Corte rejeitou os embargos apresentados por Luciano e também não acolheu o recurso de Valdir de forma a modificar o resultado da decisão. Houve apenas a correção de um erro material na indicação de número de processo.

Com isso, ficou mantida a cassação da chapa e a determinação para realização de nova eleição.

Quem assume a Prefeitura

Com o esgotamento da instância ordinária no TRE-RS, a decisão determina o afastamento de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Durante o período de transição até a nova eleição, o Executivo municipal deverá ser assumido pela presidente da Câmara de Vereadores, Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), conforme as providências determinadas pela Justiça Eleitoral.

Assim, Luciano Pinto da Silva deixa o cargo de prefeito e Valdir Cenci deixa o cargo de vice-prefeito, enquanto Vera Rejane Braga dos Santos assume temporariamente a chefia do Executivo municipal até a escolha dos novos titulares.

Vereador também perde o mandato

A decisão não ficou restrita à eleição majoritária.

O vereador Jucilei Pereira da Silva também teve o diploma cassado. O TRE-RS reconheceu, no processo envolvendo o vereador e o contador Marcus Vinícius, a ocorrência de abuso de poder econômico.

O Tribunal determinou ainda a nulidade dos votos atribuídos a Jucilei e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.

Nova eleição já tem data marcada

A nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal já está oficialmente marcada para 25 de outubro de 2026.

A data foi estabelecida pelo TRE-RS por meio da Resolução nº 453/2026, editada após a confirmação da cassação.

O novo pleito será exclusivamente para os cargos majoritários — prefeito e vice-prefeito — e ocorre em razão do artigo 224 do Código Eleitoral, diante da anulação da eleição majoritária anterior.

Linha do tempo do caso

2024 — Eleição municipal:
Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci são eleitos prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal. Jucilei Pereira da Silva é eleito vereador.

Após a eleição:
São apresentadas ações de investigação eleitoral questionando a campanha e a movimentação de recursos.

Primeira instância:
As ações são julgadas improcedentes, levando os partidos e federações responsáveis pelas ações a recorrerem ao TRE-RS.

13 de agosto de 2026:
O TRE-RS reforma as decisões anteriores e reconhece abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Luciano Pinto, Valdir Cenci e Jucilei Pereira têm os diplomas cassados.

8 de setembro de 2026:
O TRE-RS rejeita os embargos apresentados por Luciano Pinto e Valdir Cenci e mantém o resultado da cassação.

25 de outubro de 2026:
Está marcada a nova eleição de prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal.

O que muda para Arroio do Sal

A decisão provoca uma mudança completa no comando do Executivo municipal menos de dois anos após a eleição de 2024.

Luciano Pinto da Silva deixa o cargo de prefeito. Valdir Cenci deixa o cargo de vice-prefeito. Vera Rejane Braga dos Santos assume interinamente a Prefeitura, e os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro para escolher uma nova chapa para comandar o município.

O caso também terá reflexos na Câmara Municipal, devido à cassação do vereador Jucilei Pereira da Silva e à determinação de recontagem dos votos e dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão do TRE-RS representa, portanto, uma das mais significativas intervenções da Justiça Eleitoral no resultado das eleições municipais de 2024 no Litoral Norte gaúcho.

 

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