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PT, PV e PCdoB acionam TSE contra Flávio por "movimento de desinformação"
Em evento com embaixadores, pré-candidato questionou a segurança das urnas eletrônicas
Publicado em 22/07/2026 23:53
Política

Flávio Bolsonaro: senador também tem alta taxa de rejeição, de 46% - (crédito: Andressa Anholete/Agencia Senado)

A Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, ajuizou, nesta quarta-feira (22/7), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma representação contra o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), e os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Júlia Zanatta (PL-SC).

A ação é fundamentada no que chamam de “movimento articulado de desinformação contra a integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro e a credibilidade da Justiça Eleitoral”. Os autores sugerem que publicações de Zanatta teriam iniciado o movimento, que foi seguido por Eduardo Bolsonaro e Gustavo Gayer nas redes sociais. “A inserção e fixação do assunto fraudulento no debate público” teria alcançado seu ápice quando Flávio propagou fake news sobre o Brasil utilizar urnas eletrônicas da empresa venezuelana Smartmatic em frente a “mais de 40 países”.

O grupo é acusado de utilizar um documento desclassificado pela CIA sobre manipulação eleitoral na Venezuela — entre 2004 e 2020 — para criar uma narrativa sobre a realidade do Brasil. A Justiça Eleitoral brasileira, no entanto, já emitiu notas oficiais esclarecendo que a Smartmatic não fornece, não desenvolve e não programa as urnas brasileiras, que são projetos geridos inteiramente pelo próprio TSE.

Fundamentação jurídica

A representação baseia-se em resolução do TSE que proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou gravemente descontextualizado para difundir fatos inverídicos sobre o sistema de votação ou a Justiça Eleitoral. Além disso, citam paralelos diretos com casos anteriores julgados pelo TSE: o do ex-deputado estadual Fernando Francischini e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a representação, no dia das eleições de 2018, Francischini afirmou em live que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos do então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.

Por fim, o TSE cassou o mandato do deputado e o tornou inelegível por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Os autores citam o caso como um dos “precedentes mais emblemáticos” sobre o assunto.

Sobre o ex-presidente, os autores relembram que ele também ficou inelegível após condenação do TSE por se reunir com embaixadores para apresentar acusações sem provas contra a segurança das urnas eletrônicas brasileiras.

Medida Liminar

A ação requer, liminarmente, a determinação de que os acusados e as respectivas plataformas (X e Youtube), removam imediatamente os conteúdos que relacionam as urnas brasileiras à empresa venezuelana. Além disso, que os acusados se abstenham, de imediato, de reiterar, republicar ou propagar, por qualquer meio, a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, ou qualquer outro fato sabidamente inverídico que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral, sob pena de multa a ser fixada pela Corte.

Também pede, liminarmente, a expedição de um ofício às principais plataformas de redes sociais para que, no prazo a ser fixado pela Corte, adotem medidas efetivas para impedir a veiculação de material que reitere a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileira

Ainda solicita que, no mérito, a Corte valide a representação e condene os acusados ao pagamento de multa individual no valor máximo de R$ 30 mil, justificada pela gravidade da conduta e pelo alcance internacional do discurso.

Luíza Altoé

Correio Braziliense

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