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QUOCIENTE ELEITORAL: ENTENDA COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E POR QUE O MAIS VOTADO PODE NÃO SER ELEITO
No sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas conforme a votação dos partidos e federações, o que pode fazer com que um candidato com mais votos fique de fora enquanto outro, com menos votos, conquiste uma vaga
Por Tendência
Publicado em 03/10/2026 00:03
Eleições

Nas eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, ter mais votos do que outro candidato não significa, necessariamente, conquistar uma cadeira.

A explicação está no sistema proporcional, utilizado no Brasil para esses cargos. Diferentemente das eleições majoritárias, nas quais a votação individual é determinante, a eleição proporcional leva em consideração também a votação obtida pelo partido ou pela federação.

É por isso que, ao final da apuração, pode acontecer de um candidato com uma votação individual maior ficar de fora, enquanto outro, com menos votos, seja eleito.

O mecanismo envolve o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das sobras eleitorais. Para as Eleições 2026, essas regras também incorporam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das vagas remanescentes.

MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL: QUAL É A DIFERENÇA?

A primeira diferença está no sistema utilizado para cada cargo.

Nas eleições majoritárias, são escolhidos:

  • presidente da República;
  • governador;
  • prefeito;
  • senador.

Já o sistema proporcional é utilizado para:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • deputado distrital;
  • vereador.

No sistema proporcional, os votos dados aos candidatos e às legendas contribuem para definir quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que essa característica faz com que o voto destinado a um candidato também possa contribuir para a eleição de outros candidatos da mesma legenda.

O QUE É O QUOCIENTE ELEITORAL?

O Quociente Eleitoral (QE) é o primeiro cálculo utilizado pela Justiça Eleitoral.

Ele é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas disponíveis.

Fórmula:

Quociente Eleitoral = votos válidos ÷ número de cadeiras

Votos brancos e nulos não entram nessa conta.

UM EXEMPLO

Imagine uma eleição em determinado estado com:

800 mil votos válidos

e

10 cadeiras para deputado.

A conta será:

800.000 ÷ 10 = 80.000

Nesse exemplo, o quociente eleitoral será de 80 mil votos.

Esse número será utilizado nos cálculos seguintes.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO DEFINE AS PRIMEIRAS CADEIRAS

Depois de calcular o QE, a Justiça Eleitoral verifica quantos votos cada partido ou federação recebeu.

O resultado é utilizado para calcular o Quociente Partidário (QP).

A fórmula é:

Votos válidos do partido ou federação ÷ Quociente Eleitoral

A parte inteira do resultado corresponde ao número inicial de cadeiras conquistadas pela legenda.

EXEMPLO

Se o quociente eleitoral for de 80 mil votos e determinado partido obtiver 250 mil votos:

250.000 ÷ 80.000 = 3,125

Na distribuição inicial, serão consideradas 3 cadeiras.

Os votos restantes entram na disputa pelas vagas que eventualmente permanecerem disponíveis.

QUEM OCUPA AS CADEIRAS?

Depois que se determina quantas cadeiras pertencem a cada partido ou federação, são observados os candidatos mais votados dentro daquela legenda.

Mas existe uma exigência de votação mínima.

Na primeira distribuição, o candidato precisa ter obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Se o QE for de 80 mil votos, por exemplo, o candidato precisará alcançar:

8 mil votos.

Essa regra impede que uma legenda conquiste várias cadeiras e as preencha com candidatos que tiveram votação individual muito baixa.

O FAMOSO “PUXADOR DE VOTOS”

O sistema também explica a existência dos chamados “puxadores de votos”.

Um candidato pode obter uma votação muito alta e aumentar significativamente o total de votos de seu partido ou federação.

Essa votação contribui para a legenda conquistar mais cadeiras.

Mas isso não significa que o candidato possa “transferir” seus votos diretamente para uma pessoa específica.

As cadeiras conquistadas pela legenda serão ocupadas pelos candidatos mais votados daquela mesma legenda, respeitadas as exigências previstas na legislação.

É por isso que um candidato muito votado pode ajudar outros integrantes de seu partido ou federação a chegar ao Legislativo.

E SE SOBRAREM CADEIRAS?

É nesse momento que entram as sobras eleitorais.

Depois da primeira distribuição pelo quociente partidário, podem permanecer cadeiras sem preenchimento.

Essas vagas são distribuídas por meio de cálculos de médias.

A regra considera a votação obtida pelo partido ou federação e o número de cadeiras já conquistadas.

A distribuição é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas.

A REGRA DOS 80% E 20%

Para a primeira etapa das sobras, existem dois requisitos.

O partido ou federação precisa ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral.

Além disso, o candidato precisa ter obtido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Por exemplo, se o QE for de 100 mil votos:

80% = 80 mil votos para o partido ou federação

e

20% = 20 mil votos para o candidato.

Esses percentuais são aplicados na etapa correspondente da distribuição das sobras.

AS “SOBRAS DAS SOBRAS”

É aqui que as regras das eleições de 2026 ganham uma característica especialmente importante.

Se ainda houver cadeiras depois das etapas anteriores, é realizada uma nova distribuição.

Nessa última etapa, todos os partidos e federações que participaram da eleição podem disputar as vagas restantes, sem a exigência dos 80% para a legenda e dos 20% para o candidato.

Essa mudança está relacionada às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as sobras eleitorais.

O QUE O STF DECIDIU?

O STF analisou ações que questionavam as regras de distribuição das sobras eleitorais.

A Corte considerou inconstitucional impedir determinadas legendas de participar da última etapa de distribuição das vagas.

Posteriormente, o Supremo decidiu que esse entendimento deveria ser aplicado também às eleições de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral incorporou o entendimento às regras aplicáveis às eleições de 2026.

Na prática, isso significa que uma legenda que não tenha alcançado os 80% do quociente eleitoral poderá participar da última etapa, caso ainda existam cadeiras a distribuir.

POR QUE O MAIS VOTADO PODE FICAR DE FORA?

A explicação está justamente na diferença entre votação individual e distribuição das cadeiras.

Imagine dois candidatos:

Candidato A: 100 mil votos

Candidato B: 70 mil votos

Se o candidato A estiver em uma legenda que não conquiste uma cadeira nas etapas correspondentes, ele poderá não ser eleito.

Já o candidato B, se estiver em um partido ou federação que conquiste uma cadeira e cumprir os requisitos necessários, poderá ser eleito.

Portanto, não existe uma simples classificação do primeiro ao último candidato.

A Justiça Eleitoral precisa calcular primeiro quantas cadeiras pertencem a cada legenda.

Só depois são identificados os candidatos que ocuparão essas vagas.

O VOTO DE LEGENDA TAMBÉM ENTRA NA CONTA

Nas eleições proporcionais, o eleitor também pode votar diretamente na legenda.

Nesse caso, o voto não é direcionado a um candidato específico.

Ele contribui para a votação do partido.

Por isso, a votação de uma legenda é formada pela combinação dos votos recebidos pelos seus candidatos e dos votos de legenda, conforme as regras eleitorais.

POR QUE UM CANDIDATO COM MUITOS VOTOS PODE NÃO SER ELEITO?

Há várias possibilidades.

O partido não conquistou cadeira

Mesmo com votação individual expressiva, o candidato depende da distribuição de cadeiras para sua legenda.

A legenda conquistou poucas vagas

Se o partido conquistar duas cadeiras, por exemplo, apenas os candidatos que estiverem nas posições correspondentes poderão ocupar essas vagas, observadas as exigências legais.

O candidato não atingiu a votação mínima

Na etapa em que existe a exigência individual, o candidato precisa alcançar o percentual mínimo estabelecido.

As sobras alteraram a distribuição

As vagas remanescentes passam por novos cálculos, podendo modificar a composição final das cadeiras.

POR QUE O SISTEMA É TÃO COMPLEXO?

Porque a eleição proporcional não é uma disputa individual simples.

O eleitor escolhe um candidato ou uma legenda, mas a distribuição das cadeiras ocorre em duas dimensões:

votação individual + votação da legenda.

É essa combinação que determina o resultado.

Por isso, durante a apuração, uma lista com os candidatos mais votados não deve ser confundida automaticamente com a lista dos eleitos.

COMO FUNCIONA A APURAÇÃO?

A Justiça Eleitoral segue uma sequência de cálculos.

1. Votos válidos

São contabilizados os votos válidos destinados aos candidatos e às legendas.

2. Quociente eleitoral

O total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras.

3. Quociente partidário

Calcula-se a quantidade inicial de cadeiras de cada partido ou federação.

4. Distribuição das cadeiras

As vagas são preenchidas pelos candidatos das respectivas legendas, respeitando os requisitos de votação individual.

5. Sobras eleitorais

As cadeiras que permanecerem disponíveis são distribuídas por meio do cálculo de médias e das regras previstas na legislação.

6. Última etapa

Se ainda houver vagas, todos os partidos e federações participantes podem concorrer às cadeiras restantes.

O QUE O ELEITOR DEVE OBSERVAR EM 2026?

Durante a apuração, não basta perguntar:

“Quem foi o candidato mais votado?”

Também será necessário saber:

  • quantos votos válidos foram registrados;
  • qual foi o quociente eleitoral;
  • quantos votos cada partido ou federação recebeu;
  • quantas cadeiras cada legenda conquistou;
  • quais candidatos atingiram a votação mínima;
  • quantas cadeiras sobraram;
  • como as sobras foram distribuídas.

Somente depois de concluídos esses cálculos será possível conhecer a composição definitiva das bancadas.

EM RESUMO

O sistema proporcional brasileiro faz com que votação individual e eleição não sejam exatamente a mesma coisa.

Um candidato pode ter uma votação expressiva e não ser eleito porque a legenda não conquistou uma cadeira nas etapas correspondentes.

Da mesma forma, um candidato com votação individual menor pode ser eleito se estiver em uma legenda que conquiste uma cadeira e se cumprir os requisitos legais.

As regras das Eleições 2026 incorporam ainda o entendimento do STF sobre as sobras eleitorais, permitindo que, na última etapa, todos os partidos e federações participantes concorram às cadeiras que eventualmente permanecerem disponíveis.

A lógica, portanto, pode ser resumida em uma pergunta:

Não basta saber quem recebeu mais votos. É preciso saber quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou e como essas vagas foram distribuídas pela Justiça Eleitoral.

É essa matemática que define, ao final, quem ocupará as cadeiras de deputado federal, estadual e distrital.

ontes oficiais utilizadas: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Federal (STF), Câmara dos Deputados e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), com foco nas regras vigentes para 2026.

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