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DIA DA ELEIÇÃO: SAIBA QUAIS CONDUTAS PODEM CONFIGURAR CRIME ELEITORAL
TSE alerta que pedir votos, distribuir propaganda e tentar convencer eleitores no dia da votação são condutas proibidas; manifestação individual e silenciosa continua permitida
Por Tendência
Publicado em 03/10/2026 19:10
Eleições

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. Com a votação, também entram em vigor regras específicas para garantir que o eleitor possa escolher seus candidatos sem pressão, abordagem ou propaganda eleitoral.

Uma das principais proibições é a boca de urna, considerada crime eleitoral. A prática ocorre quando alguém tenta convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

 O QUE É BOCA DE URNA?

Não é necessário que alguém esteja literalmente dentro de uma seção eleitoral para caracterizar a conduta.

A boca de urna pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa aborda eleitores nas proximidades do local de votação para:

  • pedir voto para determinado candidato;
  • tentar convencer alguém a mudar sua escolha;
  • distribuir santinhos ou outro material de campanha;
  • fazer propaganda eleitoral;
  • arregimentar eleitores;
  • utilizar equipamentos de som para promover candidatura;
  • organizar manifestação para influenciar a escolha do eleitor.

QUAL É A PENA?

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que a boca de urna e a arregimentação de eleitores são crimes eleitorais.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

O TRE-SP informa, com base na legislação eleitoral, multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para essa infração.

 MAS O ELEITOR PODE MOSTRAR EM QUEM VAI VOTAR?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de:

  • camiseta;
  • broche;
  • adesivo;
  • bandeira;
  • outros elementos individuais de manifestação.

O problema começa quando essa manifestação deixa de ser individual e passa a representar uma ação coletiva ou uma tentativa de convencer outras pessoas.

Quem estiver usando uma camiseta ou outro elemento relacionado a um candidato não pode abordar eleitores para pedir votos ou tentar influenciar sua escolha.

 O QUE NÃO PODE NO DOMINGO?

A Justiça Eleitoral lista uma série de condutas proibidas durante a votação.

 Alto-falantes e carros de som

É proibido utilizar alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral.

Também são proibidas manifestações como comícios e carreatas durante o dia da eleição.

 Distribuição de santinhos

Não é permitido distribuir santinhos, panfletos ou qualquer outro material de propaganda eleitoral no dia da votação.

Também é proibido o chamado “derrame de santinhos”, que consiste em espalhar material de campanha nas proximidades dos locais de votação.

 Aglomeração organizada

A Justiça Eleitoral também proíbe a formação de grupos de pessoas com vestuário padronizado ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva de apoio a uma candidatura.

A manifestação individual é permitida; a organização coletiva para promover candidatura, não. E A INTERNET?

Existe uma diferença importante.

No dia da eleição, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas aplicações abrangidas pela legislação.

Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados ou tratados como novos conteúdos de campanha.

Isso significa que não se deve confundir a simples permanência de uma publicação antiga com a realização de uma nova ação de propaganda.

 CELULAR NÃO ENTRA NA CABINE DE VOTAÇÃO

Outra regra importante diz respeito ao celular.

O eleitor não pode entrar na cabine de votação levando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

Antes de votar, o aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários.

A medida busca impedir que o eleitor fotografe ou filme a urna e utilize uma imagem para comprovar o voto, inclusive em situações relacionadas à compra de votos.

 PODE LEVAR “COLA” PARA VOTAR?

Pode.

O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a evitar erros durante a votação.

O que não pode é utilizar celular ou outro equipamento eletrônico dentro da cabine para consultar informações.

 PESQUISAS: O QUE PODE SER DIVULGADO?

Também existem regras específicas para pesquisas eleitorais.

De acordo com a regulamentação do TSE, pesquisas realizadas anteriormente podem ser divulgadas. Já pesquisas realizadas no próprio dia da eleição, para todos os cargos, somente podem ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília.

Enquetes relacionadas ao processo eleitoral são proibidas.

 A CAMPANHA NAS RUAS TERMINA ANTES DA VOTAÇÃO

A propaganda eleitoral nas ruas pode ser realizada até as 22h deste sábado (3).

Até esse horário, ainda são permitidos atos como distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas, carreatas e utilização de carros de som dentro das regras eleitorais.

Depois das 22h, essas atividades ficam proibidas.

 ATENÇÃO: O QUE O ELEITOR PODE FAZER?

No domingo, o eleitor pode:

 votar normalmente;
 manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política;
 usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira individualmente;
 levar uma anotação em papel com os números dos candidatos;
 acompanhar a apuração pelos canais oficiais.

Mas não pode:

 pedir votos;
 distribuir santinhos;
 fazer boca de urna;
 abordar eleitores para influenciar sua escolha;
 organizar manifestação coletiva de apoio a candidato;
 usar alto-falantes ou amplificadores para propaganda;
 realizar comícios ou carreatas;
 espalhar material de campanha próximo aos locais de votação;
 realizar nova propaganda eleitoral pela internet ou impulsionar conteúdo eleitoral.

 POR QUE ESSAS REGRAS EXISTEM?

A lógica da legislação eleitoral é preservar a liberdade de escolha do eleitor no momento mais importante do processo: o voto.

A diferença fundamental é simples: o cidadão pode ter e demonstrar individualmente sua preferência, mas não pode transformar o local ou o dia da votação em espaço de campanha.

Por isso, uma pessoa usando uma camiseta de candidato, de maneira individual e silenciosa, não está praticando boca de urna. Já alguém que utiliza essa identificação para abordar eleitores, pedir votos ou tentar convencê-los pode ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.

 FIQUE ATENTO

Se o eleitor presenciar uma possível irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para o encaminhamento de denúncias. Às vésperas da votação, o TSE informou que já havia recebido mais de 51 mil notificações relacionadas a propaganda irregular nas Eleições 2026.

 RESUMO

Boca de urna é crime eleitoral. Pedir votos, distribuir propaganda ou tentar influenciar eleitores no dia da votação pode resultar em detenção e multa.

A regra não impede que o eleitor tenha opinião política ou demonstre individualmente sua preferência. O que a legislação busca impedir é a pressão organizada sobre outros eleitores no momento da votação.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais e Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições.

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