As eleições gerais de 2026 chegam ao primeiro turno neste domingo (4), quando milhões de brasileiros irão às urnas para escolher representantes para cinco cargos. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, observadas as diferenças de fuso existentes em algumas localidades.
O eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
QUANTAS ELEIÇÕES GERAIS O BRASIL TEVE DESDE A REDEMOCRATIZAÇÃO?
A redemocratização brasileira ocorreu em um processo iniciado na década de 1980. Em 1985, Tancredo Neves foi eleito indiretamente pelo Colégio Eleitoral e, em 1986, houve eleições diretas para o Congresso Nacional e governos estaduais.
A primeira eleição direta para presidente da República após o regime militar ocorreu em 1989, quando os brasileiros voltaram a escolher diretamente o chefe do Executivo federal. O TSE registra 1989 como a eleição presidencial direta e, a partir de 1990, as eleições gerais passaram a reunir eleições para Congresso, governos estaduais e Assembleias Legislativas.
Considerando as eleições presidenciais diretas, o Brasil teve:
- 1989
- 1994
- 1998
- 2002
- 2006
- 2010
- 2014
- 2018
- 2022
- 2026
Assim, dez eleições presidenciais diretas já foram realizadas entre 1989 e 2022. A eleição de 2026 é a 11ª desse ciclo.
Já considerando as eleições gerais completas, nas quais são escolhidos presidente, governador, senadores e deputados, o ciclo começa em 1990. De 1990 a 2022 foram dez eleições gerais, e 2026 representa a 11ª eleição geral desde então. A cronologia oficial do TSE registra todos esses pleitos.
QUAIS CARGOS SERÃO ESCOLHIDOS EM 2026?
O eleitor deverá votar nesta ordem:
1. Deputado federal — quatro dígitos
2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos
3. Primeiro senador — três dígitos
4. Segundo senador — três dígitos
5. Governador e vice-governador — dois dígitos
6. Presidente e vice-presidente da República — dois dígitos.
Em 2026, estarão em disputa duas vagas para o Senado. Por isso, o eleitor terá de fazer duas escolhas diferentes para senador.
O QUE O ELEITOR PRECISA LEVAR PARA VOTAR?
O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar e, sozinho, não substitui um documento oficial com fotografia.
O eleitor pode apresentar, entre outros documentos:
- RG;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- CNH;
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- certificado de reservista;
- e-Título com fotografia.
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar claramente o eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar.
E O TÍTULO DE ELEITOR FÍSICO?
Pode ser levado para facilitar a localização da zona e da seção eleitoral, mas sua apresentação não é obrigatória.
Portanto, quem possui o título físico não precisa necessariamente apresentá-lo na mesa, desde que tenha um documento válido de identificação com foto.
É POSSÍVEL VOTAR APENAS COM O E-TÍTULO?
Sim, quando o e-Título apresenta a fotografia do eleitor.
A fotografia normalmente está disponível para quem possui biometria cadastrada. Se o aplicativo não apresentar a foto, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto.
O e-Título também permite consultar:
- número do título;
- situação eleitoral;
- zona eleitoral;
- seção eleitoral;
- local de votação;
- informações relacionadas à justificativa.
PRECISA TER BIOMETRIA PARA VOTAR?
Não necessariamente.
Quem está com a inscrição eleitoral regular pode votar mesmo sem ter a biometria cadastrada. Nessa situação, a identificação poderá ser realizada por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
O TSE informa que, quando disponível, a biometria pode ser utilizada para identificação. Quem não possui biometria não perde automaticamente o direito de votar.
QUEM NÃO PODE VOTAR?
Não poderá votar quem estiver com o título cancelado ou suspenso. Nesses casos, a inscrição não constará na urna eletrônica.
Entre as situações que podem levar à suspensão estão:
- prestação do serviço militar obrigatório, nos casos previstos;
- condenação criminal definitiva;
- condenação por improbidade administrativa transitada em julgado.
O cancelamento também pode ocorrer, entre outras hipóteses, após ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou por outras situações previstas na legislação eleitoral.
Também não votam nas eleições brasileiras, como regra, estrangeiros que não possuem nacionalidade brasileira e pessoas que ainda não atingiram a idade mínima constitucional para o alistamento.
O voto é facultativo para:
- jovens de 16 e 17 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
Para os eleitores de 18 a 70 anos alfabetizados, o voto é obrigatório.
ESTOU FORA DA MINHA SEÇÃO. POSSO VOTAR EM OUTRA?
Não basta simplesmente estar em outra seção eleitoral.
O eleitor deve votar na seção para a qual está cadastrado, salvo se tiver realizado previamente uma transferência temporária para voto em trânsito, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para 2026, o prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto.
Quem não fez essa habilitação e estiver fora do seu local de votação deverá justificar a ausência.
COMO FUNCIONA O VOTO EM TRÂNSITO?
O voto em trânsito permite que o eleitor que esteja temporariamente fora de seu domicílio eleitoral vote em local previamente indicado.
Em 2026:
- dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor habilitado pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital;
- em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Importante: não existe voto em trânsito no exterior.
COMO O BRASILEIRO QUE ESTÁ NO EXTERIOR VOTA?
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior votam apenas para presidente e vice-presidente da República.
A votação ocorre em locais definidos pela Justiça Eleitoral no exterior, como representações diplomáticas e outros locais habilitados.
Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição presidencial pode precisar justificar a ausência, caso não esteja habilitado para votar naquele local. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelos mecanismos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
QUEM PODE JUSTIFICAR O VOTO?
O eleitor que não comparecer à votação deve justificar a ausência.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo e-Título, quando o eleitor estiver fora de seu município eleitoral, ou posteriormente pelos canais da Justiça Eleitoral.
Para as eleições de 2026, os prazos posteriores são:
Primeiro turno — 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026.
Segundo turno — 25 de outubro, se houver: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é feita separadamente para cada turno.
O QUE PODE LEVAR PARA A CABINE?
O eleitor pode levar uma colinha eleitoral em papel, contendo os números das candidaturas que pretende consultar durante a votação.
O TSE recomenda essa prática para facilitar a votação e evitar erros na digitação dos números.
PODE LEVAR CELULAR?
Pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com ele na cabine.
Antes de votar, o aparelho deverá ser entregue à mesa receptora, conforme a orientação dos mesários.
Também são proibidos dentro da cabine:
- celulares;
- máquinas fotográficas;
- filmadoras;
- equipamentos capazes de registrar o voto.
A regra existe para proteger o sigilo do voto.
O QUE É PROIBIDO FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO?
O eleitor não pode realizar boca de urna, pedir votos ou tentar convencer outros eleitores nas proximidades dos locais de votação.
Também são proibidos:
- distribuição de propaganda eleitoral;
- aliciamento de eleitores;
- manifestações coletivas ou ruidosas;
- distribuição de camisetas de candidatos;
- utilização de aparelhos para registrar o voto;
- propaganda de candidatos ou partidos no dia da eleição.
A chamada boca de urna é crime eleitoral.
POSSO IR VESTIDO COM A CAMISETA DO MEU CANDIDATO?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.
O TSE permite manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação, inclusive mediante:
- camiseta;
- broche;
- adesivo;
- bandeira;
- dístico.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em ação coletiva ou ruidosa, nem abordar eleitores para tentar influenciá-los. Também é proibida a distribuição de camisetas.
PROPAGANDA POLÍTICA PODE SER FEITA NO DIA DA ELEIÇÃO?
A propaganda eleitoral para pedir votos não é permitida no dia da votação.
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é diferente de fazer propaganda eleitoral ou realizar campanha para convencer outras pessoas.
Por isso, no domingo, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência, mas não pode fazer boca de urna, distribuir material ou abordar eleitores para pedir votos.
O horário eleitoral gratuito de rádio e televisão das Eleições 2026 terminou em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
ACESSIBILIDADE NA HORA DO VOTO
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha durante a votação, dentro das regras eleitorais.
As urnas também contam com recursos de acessibilidade, como:
- teclado em Braille;
- áudio;
- fones descartáveis;
- intérprete de Libras;
- possibilidade de utilização de cão-guia.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
RESUMO: O QUE O ELEITOR PRECISA SABER
| Situação |
Regra |
| Título físico |
Não é obrigatório |
| Documento com foto |
Necessário para identificação |
| e-Título com foto |
Pode ser usado para identificação |
| Biometria |
Não é obrigatória para quem está regularmente inscrito |
| Celular na cabine |
Proibido |
| Colinha em papel |
Permitida |
| Camiseta do candidato |
Permitida como manifestação individual e silenciosa |
| Distribuir camisetas |
Proibido |
| Boca de urna |
Crime eleitoral |
| Pedir votos no dia |
Proibido |
| Manifestação individual silenciosa |
Permitida |
| Voto fora da seção |
Somente nas hipóteses previstas, como voto em trânsito previamente habilitado |
| Brasileiro no exterior com título eleitoral no exterior |
Vota para presidente |
| Justificativa |
Pode ser feita no dia pelo e-Título, quando disponível, ou posteriormente |
| Voto em trânsito no exterior |
Não existe |
UMA ÚLTIMA CONFERÊNCIA ANTES DE SAIR DE CASA
O eleitor deve verificar previamente o local, a zona e a seção eleitoral, levar um documento oficial com foto e, se desejar, uma colinha de papel com os números das candidaturas.
Em 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, a nova votação será em 25 de outubro.
Fontes principais: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Senado, com informações referentes às regras das Eleições Gerais de 2026.